ADMINISTRADOR PÚBLICO E O PODER JUDICIÁRIO: CONTROLE OU INGERÊNCIA? UMA ANÁLISE SOB O PRISMA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

Érika Rubião Lucchesi, Kerton Nascimento Costa

Resumo


Na implementação de políticas públicas os administradores enfrentam a natural insatisfação da sociedade, reação previsível diante da possibilidade de escolha conferida pela lei ao administrador, que atuam sabedores da impossibilidade de agradar a todos os cidadãos. Logicamente, as críticas são previsíveis. A mencionada insatisfação fomenta, não raramente, o controle judicial, iniciado pelo exercício do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Controle que, em determinados casos, interfere diretamente no mérito dos atos administrativos, que outrora eram praticamente intocáveis, salvo os casos de ilegalidade e abuso de poder. Uma relativização da discricionariedade vem ocorrendo, e o Judiciário está entrando em uma seara que a rigor não lhe compete. A intervenção judicial tem nuances de judicialização de políticas públicas, e também demonstra uma clara falta de habilidade dos administradores na condução dessas políticas, em que a razoabilidade, que deveria ser um dos limitadores do exercício do Poder discricionário, parece relegada, e invocada em segundo plano.

Palavras-chave


políticas públicas. Discricionariedade. Intervenção Judicial.

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