O CARÁTER CONFISCATÓRIO DAS MULTAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Nelso Molon Júnior

Resumo


O artigo aborda a relação entre as multas tributárias e a vedação da utilização de tributo com efeito de confisco previsto no artigo 150, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São abordadas posições doutrinárias acerca do tema, as funções das sanções tributárias e, após, são analisadas as principais decisões na Argentina, na Espanha e no Brasil que consolidaram o entendimento jurisprudencial acera do tema nos respectivos países.


Palavras-chave


Confisco. Multa. Tributário. Supremo Tribunal Federal.

Texto completo:

PDF

Referências


AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ARGENTINA. Constitución de la Confederacion Argentina, de 1º de maio de 1853.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina. Decisão 187:306. 31 de julho de 1940.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina. Decisão 191:233. 19 de novembro de 1941.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina. Decisão 192:418. 20 de maio de 1942.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina. Decisão 200:374. 14 de dezembro de 1944.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina. Decisão 203:78. 29 de outubro de 1945.

ÁVILA, Alexandre Rossato da Silva. Curso de direito tributário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006.

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Tradução Daniela Beccaccia Versiani. Barueri, São Paulo: Manole, 2007.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 551/RJ. Relator: Ministro Ilmar Galvão. Diário de Justiça. Brasília, 14 fev. 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.010. Relator: Ministro Celso de Mello. Diário de Justiça. Brasília, 28 mar. 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.075. Diário de Justiça. Brasília, 24 nov. 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 47.937/RJ. Relator: Ministro Cândido Motta Filho. Diário de Justiça. Brasília, 06 dez. 1962.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 55.906/SP. Relator: Ministro Luiz Gallotti. Diário de Justiça. Brasília, 05 ago. 1965.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 582.461/SP. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 de ago. 2011.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

CASANOVA, Gustavo J. Naveira de. El principio de no confiscatoriedad: Estudio en España y Argentina. Madrid: Ciencias Juridicas, 1997.

CASTILHO, Paulo Cesar Baria de. Confisco tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

DIFINI, Luis Felipe Silveira. Proibição de tributos com efeito de confisco. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

DIFINI, Luiz Felipe Silveira. O caráter confiscatório da multa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 43, n. 140, p. 299-317, jun. 2016.

FREITAS, Leonardo e Silva de Almendra. Da estendibilidade do princípio do não-confisco às multas tributárias pecuniárias. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 54, p. 211-232, jan. 2004.

GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. O princípio do não-confisco no direito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

HARADA, Kiroshi. Sistema tributário na Constituição de 1988. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2007. Novo Hamburgo, Business & Law, 2012.

HORVATH, Estevão. O princípio do não-confisco no direito tributário. São Paulo: Dialética, 2002.

KUNZLER, Ivo J. Justiça tributária e os limites do poder de tributar: entre o dever de pagar e o confisco, que se tenha um tributo democraticamente (re)construído.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

MARICATO, Andreia Fogaça Rodrigues; ROSA, Sandro Luiz de Oliveira. A aplicação do princípio da vedação ao confisco às sanções (multas) tributárias. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 122, n. 0, p.319-344, maio 2015.

PLATÃO. Críton (o dever). Trad: Jaime Bruna.

RIBAS, Lidia Maria Lopes Rodrigues; FRAULOB, Gérson Mardine. Confisco e limites das sanções tributárias: aspectos constitucionais. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 77, p. 202-214, nov. 2007.

VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição tributária interpretada. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

VIZCAÍNO, Catalina García. Derechos de los Contribuyentes en Argentina. In: CONTRIBUTIVA, Dirección de Cultura. Democracia, Moralidad Ciudadana y Derechos del Contribuyente. México: Prodecon, 2013.

WACHELESKI, Marcelo Paulo; MEDEIROS, Clayton Gomes de; FLORES, Pedro Henrique Brunken. Proporcionalidade e o princípio da vedação do confisco: limites constitucionais ao poder punitivo estatal em matéria tributária. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 122, p. 69-83, maio/jun 2015.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Sociais Aplicadas - ISSN 2176 - 5766.
Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul - FISUL.
Rua Presidente Vargas, 561, Centro, CEP: 95720-000 - Garibaldi, RS - Brasil
Telefone: (54) 3462-8300. URL da Homepage: http://www.fisul.edu.br