A REAL EFETIVIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar o Instituto da Ação Declaratória de Constitucionalidade regulada pela Lei 9.868/99, no que diz respeito à formação do processo e seu procedimento, buscando corrigir as assimetrias entre as ADI e ADC e argumentos contrários à fungibilidade, até então, aplicável a ambos as ações. Demonstrar, a exigência de comprovação da controvérsia judicial relevante, cuja finalidade da ADC é garantir a aplicabilidade do direito objetivo, pois, não se busca, por meio de referido instrumento uma consulta prévia, perante o STF, sobre a constitucionalidade de uma determinada lei, mas sim se houve a real e comprovada divergência judicial acerca da validade constitucional de citada norma. Por este motivo que, as decisões proferidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade tem efeito vinculante, erga omnes e ex tunc, para todos os órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública.
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Revista Eletrônica de Ciências Sociais Aplicadas - ISSN 2176 - 5766.
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